O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens que pode ser feito sem a intervenção do Poder Judiciário. Ele é realizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes em relação à partilha dos bens deixados pelo falecido.
De acordo com o artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC), o inventário extrajudicial pode ser realizado quando:
Caso alguma dessas condições não seja atendida, o inventário deverá ser realizado judicialmente.