Você já ouviu falar de casos em que o médico foi processado porque o paciente alegou que não foi informado dos riscos do procedimento, ou ainda, dos detalhes do tratamento/procedimento?
Isso acontece com mais frequência do que parece.
Mesmo quando a conduta médica é tecnicamente correta, a ausência de um consentimento informado bem elaborado pode virar o ponto central de uma judicialização.
Muitos profissionais ainda acreditam que informar verbalmente é suficiente. Mas isso NÃO é verdade.
O dever de informação é, além de um princípio ético, uma obrigação legal.
Quando esse dever não é cumprido de forma adequada, abre-se espaço para alegações de:
- Negligência
- Má prestação de serviço.
A informação clara, completa e documentada protege o paciente e o médico.
O que deve ser feito:
- Usar um TCLE específico para cada procedimento.
- Explicar os riscos, benefícios e alternativas de forma compreensível, colhendo, por escrito o consentimento do(a) paciente.
- Registrar o consentimento no prontuário.
Se você é advogado e atua na área da saúde, oriente seus clientes com firmeza.
Se você é médico, revise seus documentos e atualize seus protocolos.
O que protege não é o que foi dito, é o que foi documentado.
