Informar é obrigação do médico

Você já ouviu falar de casos em que o médico foi processado porque o paciente alegou que não foi informado dos riscos do procedimento, ou ainda, dos detalhes do tratamento/procedimento?

Isso acontece com mais frequência do que parece.

Mesmo quando a conduta médica é tecnicamente correta, a ausência de um consentimento informado bem elaborado pode virar o ponto central de uma judicialização.

Muitos profissionais ainda acreditam que informar verbalmente é suficiente. Mas isso NÃO é verdade.

O dever de informação é, além de um princípio ético, uma obrigação legal.

Quando esse dever não é cumprido de forma adequada, abre-se espaço para alegações de:

  • Negligência
  • Má prestação de serviço.

A informação clara, completa e documentada protege o paciente e o médico.

O que deve ser feito:

  • Usar um TCLE específico para cada procedimento.
  • Explicar os riscos, benefícios e alternativas de forma compreensível, colhendo, por escrito o consentimento do(a) paciente.
  • Registrar o consentimento no prontuário.

Se você é advogado e atua na área da saúde, oriente seus clientes com firmeza.

Se você é médico, revise seus documentos e atualize seus protocolos.

O que protege não é o que foi dito, é o que foi documentado.