Não necessariamente. O inventário e a partilha podem ser extrajudiciais, desde que preenchidos alguns requisitos legais.

O inventário extrajudicial é feito em cartório e é necessário que todas as partes interessadas sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e não haja litígio sobre a partilha de bens. Além disso, não pode haver testamento, e o falecido não pode ter deixado dívidas que excedam o valor dos bens a serem partilhados.

Já no inventário judicial, a abertura é requerida judicialmente, e todas as questões são decididas pelo juiz, como a nomeação do inventariante, a avaliação dos bens, a habilitação de dívidas, entre outras.

Em relação à partilha, ela também pode ser extrajudicial, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e não haja litígio sobre a partilha de bens. A partilha extrajudicial é feita em cartório, com a assistência de um advogado.

Entretanto, se houver qualquer controvérsia ou litígio sobre a partilha, o inventário e a partilha devem ser realizados por via judicial.